Fabricantes brasileiros de alimentos e bebidas podem buscar alternativas ao uso de dióxido de titânio

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A segurança do dióxido de titânio como aditivo alimentar tem sido globalmente questionada, evidenciando a importância de substituí-lo por alternativas naturais e de rótulo limpo.
O debate acerca da segurança do dióxido de titânio como aditivo alimentar teve um novo capítulo. Em maio, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) decidiu que o elemento não pode mais ser considerado seguro na composição de alimentos e bebidas.
Segundo o comunicado emitido pela EFSA: “Um fator decisivo que levou a essa conclusão foi que não foi possível descartar problemas de genotoxicidade após o consumo de partículas de dióxido de titânio. Após a ingestão oral, a absorção das
partículas de dióxido de titânio é baixa, mas podem se acumular no corpo”.
Nesse contexto, a genotoxidade significa o potencial que uma substância química possui de danificar o DNA (sendo o material genético das células). Ou seja, nesses estudos, não foi possível garantir que a ingestão de nanopartículas de dióxido de titânio não possam danificar o material genético humano.
Na França, o aditivo recentemente teve seu uso proibido em composições de alimentos e bebidas, e a tendência é que essa decisão seja tomada por outros países da união europeia.

Nesse contexto, a decisão do órgão europeu e de países como a França podem ter consequências no mercado brasileiro, visto que a decisão também pode influenciar a regulamentação no Brasil.
Entenda um pouco melhor sobre o caso.

O que é o Dióxido de Titânio
O dióxido de titânio (TiO2) é atualmente utilizado como agente corante (E171) em produtos como bebidas em pó, lácteos, suplementos, recheios cremosos, confeitos e molhos. Mesmo sendo um ingrediente inorgânico, é bastante aplicado por promover
branqueamento e aspecto de brilho a esses alimentos.
Utilizado para fins estéticos, o aditivo não possui nenhum valor nutricional e seus benefícios são apenas promover o branqueamento e a opacidade no aspecto dos produtos. Sendo assim, pode ser facilmente substituído na composição de produtos, sem comprometer aspectos como a durabilidade do mesmo.
O que a decisão da EFSA pode trazer de impactos para a indústria brasileira Atualmente, o dióxido de titânio tem sua aplicação como aditivo alimentar regulamentada pela ANVISA, órgão brasileiro responsável.
Entretanto, esse cenário pode mudar em breve, dado que os estudos recentes têm mostrado resultados diferentes das avaliações anteriores. Sendo assim, visto que existem indicativos de que o elemento pode não ser mais seguro para o consumo
humano, a decisão mais prudente é buscar substituí-lo por opções seguras.
Nesse contexto, alguns fabricantes questionam sobre essa decisão, uma vez que estudos anteriores atestaram a segurança do ingrediente. Assim como na tecnologia, muitos avanços acontecem na ciência e possibilitam conclusões diferentes de estudos anteriores.
Por isso, é preciso estar de olho nas investigações mais recentes acerca de cada ingrediente, e nas decisões pautadas nos mesmos.
Com essas hipóteses em vista, a busca por alternativas seguras se tornou ainda mais necessária. Isso porque, além de oferecer um alimento mais saudável, as indústrias de alimentos e bebidas precisam trabalhar com a hipótese de proibição do componente
também no Brasil e se prepararem.
Caso realmente seja necessário substituir o dióxido de titânio como corante em alimentos e bebidas, é vantajoso buscar por alternativas com antecedência.


Alternativas naturais ao uso do Dióxido de Titânio
Em meio a esse cenário, o White Diamond® foi desenvolvido como uma alternativa completa para promover branqueamento e turbidez em uma ampla variedade de alimentos e bebidas. Com uma composição 100% natural e segura, possuí benefícios nutricionais adicionais, sua aplicação apresenta excelência em performance.
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● Característica clean label (rótulos limpos)


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